O Supremo Tribunal emitiu uma resposta sobre a não aplicação retroativa do Artigo 88.1 da Lei das Empresas

A data de 24 de dezembro de 金10 anunciou que o Supremo Tribunal Popular publicou uma resposta sobre a não retroatividade do primeiro parágrafo do artigo 88 da Lei das Sociedades por Ações, que entrará em vigor no mesmo dia. A resposta esclarece que o primeiro parágrafo do artigo 88 da Lei das Sociedades por Ações, que entrará em vigor em 1 de julho de 2024, só se aplica à transferência de ações que ocorra após 1 de julho de 2024. Em relação às disputas de responsabilidade de contribuição resultantes da transferência de ações por parte dos acionistas antes de 1 de julho de 2024, o tribunal popular deve lidar de forma justa de acordo com o espírito das disposições relevantes da Lei das Sociedades por Ações original e outras leis aplicáveis. Após a publicação da resposta, as interpretações judiciais anteriormente emitidas pelo Supremo Tribunal Popular que não estejam em conformidade com as disposições desta resposta não serão mais aplicáveis.

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