Para os mineradores, está prevista um sistema de tributação em duas etapas:



A primeira etapa inclui um pagamento antecipado, que é realizado no momento da recepção da moeda virtual na carteira eletrónica do minerador.

A segunda fase prevê um pagamento tributário adicional na realização de ativos digitais. Na essência, trata-se de um ajuste fiscal caso o valor da criptomoeda tenha aumentado após a sua mineração. Em um mercado em queda, o segundo pagamento pode ser registrado como uma perda.

Deve-se sublinhar que todos os participantes da atividade de mineração precisam se registrar em um registro especial e fornecer informações sobre suas carteiras de criptomoedas.

| Etapa de tributação | Momento do pagamento |
|----------------------|---------------|
| Pagamento antecipado | Ao receber criptomoeda |
| Cálculo final | Ao vender criptomoeda |
Ver original
Esta página pode conter conteúdo de terceiros, que é fornecido apenas para fins informativos (não para representações/garantias) e não deve ser considerada como um endosso de suas opiniões pela Gate nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Isenção de responsabilidade para obter detalhes.
  • Recompensa
  • Comentário
  • Repostar
  • Compartilhar
Comentário
0/400
Sem comentários
  • Marcar
Negocie criptomoedas a qualquer hora e em qualquer lugar
qrCode
Escaneie o código para baixar o app da Gate
Comunidade
Português (Brasil)
  • 简体中文
  • English
  • Tiếng Việt
  • 繁體中文
  • Español
  • Русский
  • Français (Afrique)
  • Português (Portugal)
  • Bahasa Indonesia
  • 日本語
  • بالعربية
  • Українська
  • Português (Brasil)