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A Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) está a desenvolver um quadro regulatório para emissores de stablecoins sob sua supervisão, em conformidade com a lei GENIUS. O conselho de administração da instituição votou na publicação de uma proposta que define critérios mínimos para reservas, mecanismos de resgate, requisitos de capital, gestão de riscos e custódia, aplicáveis a emissores de stablecoins e às instituições depositárias seguradas (IDIs) sob sua jurisdição. A lei GENIUS, aprovada há cerca de nove meses, confere à Federal Deposit Insurance Corporation autoridade para supervisionar as atividades de stablecoins dentro dos bancos sob sua supervisão, com o objetivo geral de reforçar a supervisão deste setor de rápido crescimento no ecossistema de ativos digitais. A instituição indicou que as regras propostas se aplicarão às stablecoins de pagamento apoiadas por reservas, e deverão entrar em vigor em 18 de janeiro de 2027, salvo ação em contrário antes dessa data.
A Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) confirmou que, embora a regra proposta garanta depósitos de reserva que apoiam stablecoins de pagamento, ela não incluirá os detentores dessas moedas. A instituição considera que tratar os detentores de moedas como depositantes segurados contraria as disposições da lei GENIUS, que limita a cobertura de seguro de depósitos a contas de depósito tradicionais, excluindo pagamentos tokenizados. No entanto, a instituição argumenta que elevar os padrões regulatórios e de supervisão relacionados às reservas de stablecoins e sua governança criará um ambiente mais seguro para os utilizadores que dependem dessas moedas para atender às suas necessidades de pagamento e liquidez de forma eficiente.