Definir limites claros de depósitos e garantir reembolsos - Seis departamentos de Pequim emitem conjuntamente novas regulações para cuidados com idosos

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O Departamento de Assuntos Civis de Pequim e outros seis departamentos emitiram recentemente o “Regulamento de Gestão de Pré-pagamentos em Instituições de Cuidados de Idosos de Pequim” (doravante referido como “Regulamento”). Este regula os três tipos de pré-pagamentos: taxas de serviço de cuidados de idosos, cauções e taxas de associação, estabelecendo limites de cobrança, gestão de fundos e garantias de reembolso, garantindo efetivamente a segurança patrimonial dos idosos.

De acordo com as informações, os pré-pagamentos em instituições de cuidados de idosos incluem taxas de serviço, cauções e taxas de associação. A taxa de serviço refere-se à cobrança de taxas de cama, taxas de serviço, taxas de alimentação e outras despesas cobradas pela instituição junto dos utentes ou seus representantes. O Regulamento esclarece que as taxas de serviço pré-pagas devem especificar claramente os preços, bases de cobrança, padrões e serviços ou conteúdos incluídos. As taxas de serviço devem ser cobradas mensalmente, e o valor pré-pago não deve exceder três meses. Quanto à caução, o Regulamento determina que o valor não pode ultrapassar quatro vezes o padrão mensal da taxa de serviço de cuidados de idosos.

O Regulamento não recomenda nem incentiva as instituições de cuidados de idosos a cobrarem taxas de associação. Esclarece que instituições que ainda não estejam operacionais ou não tenham condições de acolhimento, instituições públicas, privadas ou mistas, bem como aquelas com má reputação ou envolvidas em captação ilegal de fundos, não podem cobrar taxas de associação através de cartões de membro ou cartões VIP. Além disso, para instituições que cobram taxas de associação, é necessário que tenham mais de 300 camas, classificação de estrelas de pelo menos três estrelas, bom histórico de crédito e ofereçam garantia bancária ou seguro de garantia de execução.

No que diz respeito à gestão de fundos, o Regulamento estipula que todas as taxas de serviço, cauções e taxas de associação recebidas pelas instituições devem ser depositadas em contas bancárias de custódia. As instituições devem assinar um acordo tripartido com o departamento de assuntos civis local e o banco custodiante, abrindo uma conta de depósito exclusiva para fundos pré-pagos. O banco custodiante deve categorizar e contabilizar separadamente as taxas de serviço, cauções e taxas de associação, realizando reconciliações diárias dos detalhes e saldos.

Para resolver problemas de reembolso difícil e de “fuga” das instituições, o Regulamento determina que, em caso de encerramento ou suspensão de atividades, as instituições devem notificar e divulgar com 30 dias de antecedência às autoridades locais de assuntos civis. Para valores pré-pagos que atendam às condições de reembolso previstas no contrato de serviço, as instituições devem devolver o saldo remanescente de uma só vez, sem recusar ou atrasar. Durante o processo de reembolso, deve-se, em princípio, utilizar o mesmo canal de pagamento original. As instituições não podem oferecer serviços que excedam a capacidade de camas prometida, e o valor total pré-pago não deve ultrapassar o valor líquido dos ativos fixos.

(Repórter: Wang Shengdong, Xia Ziya)

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